O prefeito de Barra Mansa,
Jonas Marins, assinou nesta segunda-feira, dia 12, no PAC (Ponto de Apoio a Cultura),
o decreto municipal que regulamenta a Lei de Incentivo Fiscal para a realização
de projetos culturais no município. Com a regulamentação, cidadãos (pessoa
física) e empresas (pessoa jurídica) da cidade poderão ter benefícios fiscais
sobre o valor do incentivo que concederem a projetos culturais. As isenções
podem recair sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza) e o IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Segundo o decreto, empresas ou
cidadãos que tiverem atuando na área cultural do município, em um período
mínimo de dois anos, poderão apresentar projetos culturais para arrecadar
recursos oriundos de incentivos fiscais. Os projetos serão avaliados por uma
comissão do Conselho Municipal de Cultura. Os projetos podem ser de diversos segmentos
culturais, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e
gráficas, gravuras, artesanato, fotografia, cinema, patrimônio cultural, artesanato
e folclore.
“Coincidência ou não, a
regulamentação da Lei de Incentivo Fiscal em prol da cultura de Barra mansa
aconteceu na data em que é celebrado o Dia Nacional das Artes. É de suma
importância uma cidade com a grandeza da nossa ter esses incentivos aos fazedores
de cultura. Com certeza, a Fundação de Cultura ficará mais fortalecida com o
apoio de pessoas e entidades que incentivam a realização de projetos culturais.
A sociedade só tem a ganhar com isso”, afirmou Cláudio Chiesse, superintendente
da Fundação de Cultura de Barra Mansa.
O patrocínio de projetos
culturais via isenção fiscal pode ser solicitado por pessoas físicas que atuam
na área cultural, como artistas, produtores e técnicos; pessoas jurídicas de
natureza cultural como autarquias e fundações; e pessoas jurídicas privadas e
de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e
organizações não governamentais. “O incentivo aos projetos pode ser feito por
meio de doação ou patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem
fins lucrativos podem receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de
promoção do doador é proibido. Vale ressaltar que caso haja o patrocínio, é
permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador”, explicou
Chiesse.
O decreto prevê ainda que os
interessados em apoiar qualquer projeto cultural irão receber um certificado
com o valor correspondente ao incentivo fiscal autorizado pelo poder Executivo.
Por meio dele, será possível efetuar o pagamento do ISS e/ou do IPTU, até o
limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos.
“Com a regulamentação da
lei, vamos dar voz à população, consolidando a democratização cultural. Daremos
impulso à arte local e continuidade aos programas já consolidados, como o
artesanato, capoeira e o projeto Música nas Escolas”, finalizou Jonas.
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