terça-feira, 13 de agosto de 2013

Barra Mansa regulamenta lei que dá mais apoio à cultura







O prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins, assinou nesta segunda-feira, dia 12, no PAC (Ponto de Apoio a Cultura), o decreto municipal que regulamenta a Lei de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais no município. Com a regulamentação, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) da cidade poderão ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo que concederem a projetos culturais. As isenções podem recair sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza) e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Segundo o decreto, empresas ou cidadãos que tiverem atuando na área cultural do município, em um período mínimo de dois anos, poderão apresentar projetos culturais para arrecadar recursos oriundos de incentivos fiscais. Os projetos serão avaliados por uma comissão do Conselho Municipal de Cultura. Os projetos podem ser de diversos segmentos culturais, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, fotografia, cinema, patrimônio cultural, artesanato e folclore. 
“Coincidência ou não, a regulamentação da Lei de Incentivo Fiscal em prol da cultura de Barra mansa aconteceu na data em que é celebrado o Dia Nacional das Artes. É de suma importância uma cidade com a grandeza da nossa ter esses incentivos aos fazedores de cultura. Com certeza, a Fundação de Cultura ficará mais fortalecida com o apoio de pessoas e entidades que incentivam a realização de projetos culturais. A sociedade só tem a ganhar com isso”, afirmou Cláudio Chiesse, superintendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa.
O patrocínio de projetos culturais via isenção fiscal pode ser solicitado por pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos; pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações; e pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais. “O incentivo aos projetos pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de promoção do doador é proibido. Vale ressaltar que caso haja o patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador”, explicou Chiesse.
O decreto prevê ainda que os interessados em apoiar qualquer projeto cultural irão receber um certificado com o valor correspondente ao incentivo fiscal autorizado pelo poder Executivo. Por meio dele, será possível efetuar o pagamento do ISS e/ou do IPTU, até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos.
“Com a regulamentação da lei, vamos dar voz à população, consolidando a democratização cultural. Daremos impulso à arte local e continuidade aos programas já consolidados, como o artesanato, capoeira e o projeto Música nas Escolas”, finalizou Jonas.

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